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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 16:43
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico.

Investigações envolvendo policiais. Constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Parcelamento tributário. PAES. Lei nº 10.684/2003. Valor mínimo de cada prestação.

Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos da legislação processual de regência.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 12:48
Lei nº 12.465, de 12 de Agosto de 2011.

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2018 - 11:30
Empresa é condenada por motivar inscrição de nome de ex-empregada no Serasa

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2024 - 11:49
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 16:25
A hipossuficiência presumida dos aposentados na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Junho de 2017 - 12:14
Clipping de Legislação (Junho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 16:26
Clipping de Legislação (Setembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39
Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)
O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Resolução nº 23.089, de 01 de Julho de 2009

CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010)
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Array Publicado em 2015-08-28T19:45:30+00:00
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007

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